São Paulo: Prorrogação do Prazo Para Novos Produtos com Substituição Tributária
Conforme Decreto 53.715/08, publicado no DO-SP de 25.11, foi prorrogado para 01/02/09 a vigência da substituição tributária para novos produtos estabelecidos pelo Decreto 53.511/08. |
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Rio Grande do Sul – ICMS Trigo em Grão – Base de Cálculo Reduzida
Conforme Decreto 46.028/08, publicado no DOE-RS de 03/12/08, nas saídas interestaduais de trigo em grão, produzido no RS, destinada a contribuinte localizado no Estado de SP, RJ ou MG a base de cálculo terá seu valor reduzido para 16,666%, resultando carga tributária final de 2%.
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